O Ibama, através da Portaria 04 de 2009, que define normas para a prática da pesca amadora realizou importantes definições para os praticantes da pesca amadora esportiva. Agora não tem mais aquela história de que “sou pescador esportivo, só mato o que está na cota”. Pela portaria a pesca esportiva é obrigatória a prática do pesque e solte, ou como dizem os portugueses, numa definição que eu acho ainda melhor: pesca sem morte.
Pra quem não quiser ler o documento original, aqui vão algumas das importantes definições da Portaria 04:
I – Pesca Amadora – aquela praticada por brasileiros ou estrangeiros com a finalidade de lazer, turismo e desporto, sem finalidade comercial.
II – Pesca Esportiva – modalidade da pesca amadora em que é obrigatória a prática do pesque e solte, sendo vedado o direito à cota de transporte de pescados, prevista na legislação.

